TJSP. APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EMBARGO À EXECUÇÃO - TÍTULO PROTESTADO - -
Duplicata de prestação de serviço - Embargos à execução - Nota fiscal/fatura acompanhada de instrumento de protesto e comprovante de causa para o saque do título - Devedora embargante que não traz nenhum fato passível de retirar a exequibilidade do título - Inteligência dos arts. 15 da Lei 5.494/68: - Não pode ser acolhida a alegação, em embargos à execução, de inexistência de título executivo, quando amparada a execução em duplicata, tendo sido juntada a nota fiscal/fatura, protestada e acompanhada de comprovante de causa para o saque, inexistindo fato passível de retirar a exequibilidade do título, pois cumpridos os requisitos da Lei 5.494/68, art. 15.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito