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DOC. 770.1181.0939.2229

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

1. A decisão agravada consignou que a matéria não foi abordada pela v. decisão regional e que a decisão transcrita no apelo não corresponde ao acórdão proferido nos autos. 2. Na hipótese, a parte agravante insurge-se quanto ao mérito da questão, ou seja, suscita que a base de cálculo do cálculo do adicional de insalubridade seja o salário mínimo e, portanto, não impugnou o óbice indicado na decisão agravada. 3. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do valor da indenização apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se caracteriza no presente caso. 2. A Corte Regional, ao fixar a indenização no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da gravidade do ilícito praticado pela ré (assédio moral) e do porte financeiro/econômico da parte recorrente, adotou entendimento em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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