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DOC. 770.2109.0701.7214

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que determinou a apresentação de informes oficiais da autora, servidora pública, para cumprimento de sentença referente ao recálculo de adicional por tempo de serviço. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a obrigação de fornecer informes oficiais para a elaboração de cálculos de liquidação deve ser atribuída à Fazenda Pública ou à parte exequente. III. Razões de Decidir 3. A apresentação dos informes oficiais é indispensável para a elaboração dos cálculos necessários ao cumprimento da obrigação de pagar, sendo que a Fazenda frequentemente impugna cálculos baseando-se na ausência desses documentos. 4. A jurisprudência desta Corte reforça a necessidade de a Fazenda fornecer os informes, sob pena de se considerar corretos os cálculos apresentados pela exequente. Não há violação ao entendimento do STJ no Tema 880. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Fazenda Pública deve fornecer os informes oficiais necessários à execução. Legislação Citada: CPC, arts. 515, I; 524, §3º; 534; 535. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3003345-83.2024.8.26.0000, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 10/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3001348-65.2024.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 02/04/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3001332-14.2024.8.26.0000, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26/03/2024

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