TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA SEM ESPECIFICAÇÃO DE PRAZO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO À PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO.
O art. 218, §3º, do CPC estabelece que, na ausência de preceito legal ou determinação judicial específica, o prazo para prática do ato processual será de 5 (cinco) dias úteis. Configura cerceamento de defesa a ausência de prazo adequado para o recolhimento da verba indenizatória do oficial de justiça, impossibilitando a intimação das testemunhas arroladas pela parte interessada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito