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DOC. 770.3796.0030.2118

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Ação ajuizada pela alienante, pleiteando seja a adquirente obrigada a providenciar a transferência da propriedade do veículo junto aos órgãos competentes. Demanda julgada improcedente na origem. Irresignação. TENTATIVA DE TRANSFERIR VEÍCULO BLOQUEADO JUDICIALMENTE. Ao contestar, a ré demonstrou que o veículo alienado foi objeto de bloqueio judicial em 2012, data anterior à compra e venda, realizada em 2013. Verifica-se, portanto, que a autora pretende transferir a terceiro veículo que é objeto de restrição judicial, o que, naturalmente, não se pode admitir. Ao que tudo indica, a operação narrada representa, em realidade, fraude à execução. Ademais, dispõe o art. 124, I, do Código de Trânsito Brasileiro, que a expedição de novo CRV pressupõe a apresentação, à autoridade competente, do CRV anterior. A própria autora afirmou, na petição inicial, que não forneceu o documento à ré. Não pode, portanto, atribuir-lhe a culpa pelos fatos narrados na exordial, tampouco pelos alegados prejuízos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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