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DOC. 770.3953.9813.7825

TJMG. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE DROGAS - AMEAÇA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT» - CP, art. 147 - art. 306, «CAPUT», DO CTB - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - REINCIDÊNCIA - GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE. 01.

A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da idoneidade da fundamentação da decisão judicial, que se mostra legítima e suficiente. 02. A prisão preventiva no caso dos autos é necessária para a manutenção da ordem pública e evitar reiteração delitiva, considerando a reincidência do paciente e a gravidade em concreto da conduta, esta revelada pela grande quantidade de drogas apreendida na operação. 03. As condições pessoais do paciente, mesmo que favoráveis, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos do CPP, art. 312. 04. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.

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