TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado por infringência à norma de conduta insculpida na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado e ao pagamento de 720 (setecentos e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Recursos do Ministério Público e da Defesa. Autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão e de encaminhamento, pelo Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito e Laudo de Exame de Descrição de Material. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação dos testemunhos dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Prova oral (cont.). Declarações prestadas pelo acusado que se mostram incompatíveis com as provas dos autos. Impossibilidade de aproveitamento das mesmas em prol do réu. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Tese ministerial recursal. Reconhecimento da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Acolhimento. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Apelante preso em área de influência da ORCRIM ¿Terceiro Comando¿. Lógica do razoável. Inviável se supor pudesse o réu atuar na mercancia de entorpecentes sem pertencer, de alguma forma, à dita facção, que domina o comércio de drogas na localidade. Condenação. Necessidade de reparo na sentença para inclusão da condenação do réu pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Acolhimento da tese recursal do MP. Dosimetria. Crítica. Delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização da grande quantidade de entorpecentes apreendidos para aumentar a pena-base. Fração de 1/5 (um quinto). Juízo a quo que fundamentou as razões para utilização da referida fração de aumento. Pena-base fixada em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena em 1/5 (um quinto), em razão da multireincidência do acusado. Razões devidamente expostas pelo Juízo a quo. Pena intermediária estabelecida em 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 720 (setecentos e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Terceira fase. Tese defensiva. Incidência da regra da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réu multireincidente. Reprimenda final estabelecida em 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 720 (setecentos e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Dosimetria (continuação). Delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização da grande quantidade de entorpecentes apreendidos para aumentar a pena-base. Fração de 1/5 (um quinto), de forma a manter a proporção entre a dosimetria do crime em comento e do crime de tráfico de drogas. Pena-base fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena em 1/5 (um quinto), em razão da multireincidência do acusado. Pena intermediária estabelecida em 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 1008 (mil e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu que está sendo condenado pelo delito de associação para o tráfico. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda final estabelecida em 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 1008 (mil e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material de penas. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 37 (trinta e sete) dias de reclusão e 1.728 (mil setecentos e vinte e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recursos conhecidos. Desprovimento do apelo defensivo. Provimento do recurso ministerial. Reforma da sentença com a condenação do Apelante pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, redimensionando-se a reprimenda penal definitiva para 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 37 (trinta e sete) dias de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado e ao pagamento de 1.728 (mil setecentos e vinte e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos do julgado.
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