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DOC. 770.5230.7974.5267

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - MEDIÇÕES E NOTAS FISCAIS APROVADAS - SUSPENSÃO DA OBRA - I -

Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Ré que, na qualidade de titular do domínio do imóvel, contratou a autora, empresa de construção, tendo por objeto o desenvolvimento de empreendimento - Autora que assumiu a obrigação de execução de uma obra, com base em orçamento e prazo previamente definidos pela ré, a qual lhe pagaria um percentual fixo calculado sobre os custos da obra, mediante percentual efetivamente concluído, através de notas fiscais mensalmente emitidas - Havendo discordância, caberia à ré impugnar, de maneira fundamentada, a nota fiscal apresentada - Suspensão da obra pela ré, conforme direito contratualmente previsto - Pretensão da autora de recebimento de 03 medições que já haviam sido aprovadas pela ré, bem como de multa compensatória correspondente a 20% sobre o valor total da taxa de administração, diante do inadimplemento da ré - III - Hipótese em que os fatos e documentos juntados aos autos demonstram que a ré expressamente anuiu com as medições e notas fiscais emitidas pela autora, deixando de impugna-las de forma oportuna, tal como previsto contratualmente - Devido o pagamento dos valores nelas constantes - Prova pericial produzida nos autos que constatou a existência de saldo em favor da autora - Multa compensatória contratualmente prevista que é devida, em razão do inadimplemento das notas fiscais anteriormente aprovadas - Ação procedente - Sentença mantida - IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação - Apelo improvido".

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