TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO QUE PROVOCA DANOS AOS EQUIPAMENTOS DA RODOVIA. PLEITO DE RESSARCIMENTO PELA AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Decisão oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca da Diadema a deliberar sobre a responsabilidade civil da apelada, pessoa física, em ressarcir a concessionária por danos causados a equipamentos públicos (defensa metálica) decorrentes de acidente de veículo na rodovia. Ausente causa de pedir envolvendo a responsabilidade civil do Estado. Demanda que se funda exclusivamente em fundamentos de direito privado, o que determina a competência de uma das câmaras que compõem a Terceira Subseção Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras). Arts. 3º, I.7 e art. 5º, III.15, todos da Resolução 623/2013 desse e. Tribunal de Justiça. Precedentes do Órgão Especial. RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINADA REMESSA À SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
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