TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE IMPOSTO CAUSA MORTIS. ALEGAÇÃO DE SUBAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, VISTO QUE NÃO ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, SENDO A AUSÊNCIA DE PROVAS UM DOS FUNDAMENTOS DA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Requerimento de produção de prova pericial formulado na petição inicial. Sentença de improcedência fundamentada na ausência de prova prolatada antes de ter sido oportunizado à embargante a produção da prova que reputava necessária para demonstrar a incorreção do valor apontado para o imóvel penhorado. Jurisprudência firme do STJ no sentido de que «Há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a realização de provas requeridas oportuna e justificadamente pela parte, com o fito de comprovar suas alegações, e profere julgamento que lhe é desfavorável por ausência de comprovação de suas alegações» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, DJe 17/12/2020). Precedentes. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença que se impõe, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito, com a realização da prova pericial requerida pela embargante. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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