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DOC. 770.6659.2017.0537

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto do apenado Thiago. O agravante alega inconclusividade do exame criminológico e requer nova avaliação, com participação de médico psiquiatra. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o apenado preenche o requisito subjetivo para a progressão de regime, considerando a necessidade de avaliação psiquiátrica complementar. III. Razões de decidir. 3. O agravado já cumpriu o requisito objetivo para progressão desde 2022, conforme cálculo de pena. 4. O exame criminológico e o atestado de boa conduta carcerária indicam o preenchimento do requisito subjetivo, tornando desnecessária nova avaliação, com a participação de médico psiquiatra. 5. A progressão de regime pode ser concedida com base em exame criminológico favorável e boa conduta carcerária, sem necessidade de avaliação psiquiátrica adicional. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, §§ 1º e 2º. STJ, AgRg no HC 540.403/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/02/2020

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