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DOC. 770.7071.1827.9407

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO ESCRITO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ATRASO NO PAGAMENTO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PREVISTA CONTRATUALMENTE - VALIDADE -REDUÇÃO DESCABIDA - RESSARCIMENTO DE DANOS - VISTORIA INICIAL - PRESUNÇÃO LEGAL DE REGULARIDADE - DANOS E DIVERGÊNCIAS CONSTATADOS AO FINAL, DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA PELO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I -

Inexistindo na lei qualquer limitação ao poder de livre disposição das partes contratantes, podem eles convencionar o percentual de multa contratual pelo descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas, devendo se pautar pela legislação própria, qual seja, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) , sendo válida a multa moratória fixada contratualmente em 10%, não havendo que se falar em abusividade ou redução da penalidade;

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