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DOC. 770.7095.6580.1955

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. INTEIRO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO.

Trata-se de controvérsia a ser tratada sob a ótica do Código do Consumidor por ser a relação travada entre as partes decorrente de contrato bancário, alegadamente não realizado. (v. Súmula 297/STJ).

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