TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. QUEBRA DE EXCLUSIVIDADE E DESÍDIA NÃO CONFIGURADAS. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CARACTERIZADA. 1.
Parte autora que atuou como representante comercial da parte ré no Estado do Rio de Janeiro de 01/12/2001 até 04/09/2019, quando a parte ré rescindiu o contrato por justa causa alegando que a parte autora estaria violando o dever de exclusividade ao comercializar marcas como ¿Crawling Jeans¿, ¿Anime¿ e ¿Dimycandy¿.
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