TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade versando ilegitimidade passiva ad causam. Acolhimento. Manutenção. Ausência de assinatura da coexecutada no título. A ausência de assinatura da coexecutada Patrícia na cédula de crédito bancário é perceptível ictu oculi, dispensando a produção de prova pericial para constatar que, em verdade, a assinatura a ela atribuída partiu do punho do coexecutado Luís. Não é necessário conhecimento técnico especializado para concluir, de forma estreme de dúvida, que Luís assinou a cédula como representante da empresa emitente, como avalista e fazendo-se passar pela coexecutada Patrícia. As três assinaturas são idênticas e pertencem a ele. Apenas para deitar uma pá de cal sobre o tema, a assinatura atribuída à coexecutada Patrícia é absolutamente divergente das assinaturas constantes na procuração, na declaração de pobreza e em seu documento de identidade. A propositura da ação em face dela decorreu de grave incúria do exequente. Não havendo a coexecutada Patrícia manifestado vontade para a formação do referido negócio jurídico, é impossível responsabilizá-la patrimonialmente pelo débito contraído pela empresa coexecutada. Agravo não provido
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