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DOC. 770.9439.8046.8438

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DESTINADA À INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM 31/8/1999. VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL REFERENTE AO LOCATÍCIO DE SETEMBRO/2022. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 6/8/2018. DEFLAÇÃO NECESSÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021). R. Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada. 2. Contrato de locação não residencial de imóvel para instalação de torre de telefonia móvel, firmado na data de 31/8/1999 com previsão de aluguel na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado pelo IGP-M/FGV, majorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 15/9/2014. 3. Laudo pericial que apurou o valor de locação, para o mês setembro/2022, na quantia de R$ 7.008,86 (sete mil e oito reais e oitenta e seis centavos). 4. R. Sentença que julgou parcialmente o pedido e fixou o aluguel no valor apurado pelo expert, a partir de setembro de 2022, reajustado anualmente a partir desta data pelo índice previsto no contrato, com retroação desde a citação. 5. Como a demanda foi proposta em 14/6/2018, e a citação se deu na data de 6/8/2018, faz-se necessária a aplicação da deflação do valor apurado, com aplicação do índice previsto no contrato (IGPM-FGV), entre a data da perícia (setembro/2022) e a data da citação, sob pena de enriquecimento sem causa do locador. 6. Autor/apelado que sucumbiu em parte mínima do pedido, devendo a ré/apelante, tal como determinado pelo juízo a quo, responder, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios. art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Parcial provimento ao recurso.

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