Carregando…

DOC. 770.9846.1253.8777

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO. NÃO APRESENTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

O arrolamento de testemunhas, seja por etimologia, seja por semântica, é realizado em forma de lista, relação, enumeração, série ou rol no prazo fixado pelo juízo, devendo conter, ainda, os dados das testemunhas a serem ouvidas. Portanto, não apresentado, a tempo e a modo, o rol de testemunhas, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não produção da modalidade de prova pretendida, pelo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito