TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO.
A tese recursal fundamenta-se na alegação de quitação geral do contrato de trabalho, em razão da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária da empresa, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, in verbis : «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» (grifou-se). No caso, diante da premissa expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que o PDV da empresa foi implementado de forma unilateral, sem a prévia negociação coletiva, não prospera a tese patronal de quitação geral do contrato de trabalho. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou no acórdão recorrido que «o preposto confessou que havia o documento de boletim de horas extras e o documento de solicitação de viagem, quando o empregado realizava viagens, não acostando aos autos tais documentos. Assim, à luz do que restou demonstrado nos autos, foi efetivamente provado que, em que pese o empregado exercesse externamente o seu labor, tinha seu horário de trabalho controlado pela empregadora e, consequentemente, a aferição de horas trabalhadas em sobrelabor». A Corte de origem, ao adotar a tese de que a atividade exercida pela reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST.Agravo desprovido .
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