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DOC. 771.1131.8023.2412

TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". EMPRÉSTIMO FIRMADO EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. CARTÃO MAGNÉTICO. SENHA DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. - A

transação realizada em terminal de autoatendimento disponibilizado pelas agências bancárias, além de impor ao correntista o fornecimento de cartão magnético, exige para a verificação da titularidade a disposição de senha ou de algum outro método de identificação, a exemplo, biometria. - O STJ possui entendimento firme sobre a impossibilidade de responsabilizar a instituição bancária em operações realizadas com cartão magnético e senha de uso pessoal, pressupondo, portanto, o dever de cautela do correntista para impedir que terceiros tenham acesso às informações pessoais. - Evidenciada a validade da contratação, eventuais cobranças feitas pela instituição bancária são decorrentes do exercício regular do direito, inexistindo o dever de indenizar.

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