TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC ou de contrariedade à Súmula 6/TST, VIII, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos autos. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRASNCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que, conquanto seja inegável e justificável o dissabor sofrido pela reclamante às vésperas da cirurgia a ser realizada, o reclamado limitou-se a exercer seu poder diretivo, não havendo nenhum indicativo de ato ilícito cometido. Nesse contexto, concluir pela configuração dos pressupostos para responsabilização subjetiva do empregador demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito