TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar - Alegação de manutenção indevida de nome no cadastro de inadimplentes - Sentença de improcedência - Recurso do autor. Débito consistente em inadimplência em pagamento de anuidade de cartão de crédito - Relação jurídica que não foi negada - Pagamento do débito realizado na mesma data em que ajuizada a demanda - Ausência de falha na prestação de serviços pela requerida, que retirou o apontamento em menos de cinco dias úteis, conforme orienta a Súmula . 548 do C. STJ. - Precedentes - Sentença mantida. Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR) - Ausência de prova de que o apontamento tenha permanecido no sistema após a sua quitação - Portal que, ademais, não tem natureza de cadastro restritivo de crédito - Ademais, portal «Acordo Certo» não é meio de publicidade de dívidas, inexistindo acesso a terceiros - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador a causar qualquer abalo extrapatrimonial ao consumidor - Dano moral não caracterizado - Precedentes - Sentença mantida. Prévia notificação pela credora - Desnecessidade - Cabe ao órgão mantenedor dos cadastros de inadimplência a incumbência de notificar o devedor acerca do apontamento - Inteligência da Súmula . 359 do C. STJ - Sentença mantida. Sucumbência exclusiva do autor. Apelação improvida
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