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DOC. 771.5552.6326.6872

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Cumprimento de sentença decorrente de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens e arbitramento de aluguel. Distribuição à 8ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (suscitado). Redistribuição dos autos à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos (suscitante), onde tramitou a ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha. Cabimento. O cumprimento de sentença, em regra, deve ser processado no Juízo onde o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência funcional. Inteligência do CPC, art. 516, II. Simetria entre órgãos jurisdicionais em primeira e segunda instância deste Tribunal de Justiça. Competência do Juízo da Vara da Família e Sucessões, formador do título executivo judicial. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos (suscitante)

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