TJRJ. Apelação cível. Concessionária de energia elétrica. Revisão de faturas de consumo. Improcedência da pretensão por falta de provas. Perícia expressamente requerida nos autos. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença. A autora requereu, na inicial, a produção da prova pericial, configurando cerceamento de defesa o julgamento da controvérsia sem a análise do cabimento dessa prova. Também nesse sentido, a facilitação do direito do consumidor autoriza relevar a inércia da autora em reiterar o pedido de prova pericial, bem como o fato de que cabe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência do defeito alegado (CDC, art. 14, § 3º). Outra solução, portanto, não resta senão a de anular a sentença para permitir a produção da prova pericial, além da juntada do histórico de consumo e de outros documentos que o julgador entender necessários à análise do alegado excesso de faturamento. Provimento ao recurso.
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