TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - A
opção de recolhimento do preparo pela parte requerente de benefício da gratuidade de justiça caracteriza renúncia tácita do pedido, por preclusão lógica, uma vez que configurada a prática de ato processual posterior incompatível com o anterior - Parte agravante interpôs o presente agravo de instrumento, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas que indeferiram os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de diferimento no recolhimento de custas, instruindo o recurso com cópia de guia DARE-SP e comprovante de pagamento de custas relativas ao preparo recursal - Reconhecimento de renúncia tácita da parte agravante ao benefício da gratuidade de justiça, ante o recolhimento de custas referentes ao preparo, o que caracteriza a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer e falta de interesse recursal - Revogado o efeito suspensivo atribuído ao recurso.
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