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DOC. 771.6923.0889.0637

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MERCADO LIVRE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. VENDA ILEGAL DE CURSO. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. INDICAÇÃO DO LOCALIZADOR URL. NECESSIDADE. COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXCLUSÃO DOS ANÚNCIOS DA INTERNET. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCTÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA..

1. O provedor de internet não pode ser obrigado a cumprir obrigação inespecífica consistente em eliminar de seus sistemas os resultados de busca de determinado termo ou expressão. 2. Segundo precedentes do STJ, o provedor de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes da comercialização ilegal de curso realizada por terceiros, quando comunicado extrajudicialmente, não tomar as providências para tornar indisponível o anúncio. 3. Nos termos da Súmula 227/STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas para tanto é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama. 4. Para deferir indenização por danos materiais, basta a comprovação objetiva do dano e prejuízo. (art. 402 do CC). 5- Os honorários advocatícios deverão ser fixados com observância das disposições do art. 85, §2º, do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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