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DOC. 771.7332.8062.8577

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL PELA ESTIPULANTE - POSSIBILIDADE - AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS - DESNECESSIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA FUNDADA EM ATO NORMATIVO DA ANS DECLARADO NULO - EXECUÇÃO INDEVIDA DE MENSALIDADES APÓS CANCELAMENTO DA AVENÇA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 reconheceu a nulidade do parágrafo único, do RN 195/2009, art. 17 que estabelecia a exigência de aviso prévio para cancelamento de plano de saúde coletivo, norma posteriormente anulada através da Resolução Normativa 455/2020. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça prazo mínimo de vigência para o plano coletivo empresarial, além de exigir «aviso prévio» de 60 (sessenta) dias para que seja acatado o pedido de cancelamento formulado pela estipulante. São inexigíveis os valores referentes a mensalidades vencidas após o cancelamento do contrato de seguro, devendo ser extinta a execução.

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