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DOC. 771.9398.3756.5255

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO AO TEMPO DE SERVIÇO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a orientação contida na OJ 82 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que « a interpretação da expressão confirmação da gravidez não se prende aos aspectos objetivos relacionados ao momento em que o empregador, ou mesmo a empregada, teve ciência do estado gravídico, sendo suficiente apenas o fato objetivo da gravidez, ou seja, a concepção em si, para garantir o direito à estabilidade «, o que de fato ocorreu antes da dispensa da autora. Assim, a decisão agravada, ao dar provimento ao Recurso de Revista da reclamante, deferindo-lhe o pagamento da indenização substitutiva pela estabilidade provisória à gestante, o fez visando adequar o desfecho jurídico do caso concreto ao entendimento perfilhado por esta Corte Superior. Assim, a modificação do julgado encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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