TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE ATO JURÍDICO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM FAVOR DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA - POSSE DA AUTORA - DESCONSIDERAÇÃO - ESBULO POSSESSÓRIO - CARACTERIZAÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - É
nulo o procedimento administrativo municipal de regularização fundiária que, alienando imóvel público de forma irregular em favor de terceiro, desconsidera a existência de direito possessório e de condição preferencial da possuidora, enquadrada nos requisitos e condição sócio econômica que compõem o regime municipal de regularização.
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