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DOC. 772.1173.7375.9637

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. CLT, art. 789, § 1º. SÚMULA 245/TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 1.007, § 4º.

Na hipótese, a reclamada deixou de comprovar a efetividade do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por ela devido quando da interposição do recurso de revista. Em não se discutindo a mera insuficiência do valor depositado, mas sim a ausência de comprovação de seu recolhimento, descabe a concessão de prazo, porquanto inaplicável ao Processo do Trabalho o disposto no CPC, art. 1.007, § 4º. Exegese da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, da Súmula 245 e da Instrução Normativa 39 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

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