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DOC. 772.1614.9551.2896

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar o custeio de cirurgia com os materiais indicados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$80.000,00. Inconformismo. Descabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório detalhado com a descrição da doença que acomete a agravada. Necessidade da intervenção cirúrgica, em caráter de urgência. Aparente descumprimento do prazo estabelecido pela Resolução Normativa 259 da ANS. Astreintes. Fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Decisão mantida. Agravo não provido.

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