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DOC. 772.1867.6606.3747

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. BEM DE FAMÍLIA. ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO FORA DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (auto de arrematação R$ 180.000,00- fls.1751), não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois a análise do tema não se exaure na Constituição da República, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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