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DOC. 772.2008.7152.3496

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante afirma não estar comprovado nos autos seu enquadramento na Lei 11.442/2007, apesar de o Regional ter consignado a juntada do contrato de prestação de serviços sob a égide da citada lei. Assim, se a pretensão recursal, no sentido de estar caracterizado contrato mercantil e não prestação de serviço, está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .

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