TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Extinção da execução em razão do limite de 1200 UFESPS. Inaplicabilidade. Cabe ao Ministério Público executar a multa, sendo defeso ao Juiz das Execuções obstar tal execução com fulcro nas disposições da Lei Estadual 14.272/2010, ou mesmo da Resolução PGE 21/2017. Agravo ministerial provido
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