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DOC. 772.2870.8635.0362

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO IMPROCEDENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO IDPJ -

Inconformismo do exequente, que busca o prosseguimento da execução contra a devedora principal - Acolhimento - A suspensão prevista no CPC, art. 134, § 3º, atinge apenas os que figuram no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e não a parte executada, devedora principal do cumprimento de sentença. Ademais, no caso, o IDPJ já foi julgado improcedente, inexistindo óbice para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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