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DOC. 772.3028.8815.1480

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DEMANDAS CONSUMERISTAS - TEMA 91 DO TJMG - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA 2ª SEÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - COMPENSAÇÃO CRÉDITO/DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - A 2ª

Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR 1.0000.22.157099-7/002, que originou o tema 91, sedimentou o entendimento de que o interesse de agir, em demandas prestacionais consumeristas, restaria caracterizado, quando comprovada a tentativa de solução da controvérsia na seara extrajudicial. Na mesma oportunidade, os efeitos do acórdão foram modulados, para que se considerasse existente o interesse de agir do consumidor, quando, em contestação, houvesse o fornecedor sustentando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.

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