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DOC. 772.3343.5548.6170

TJSP. Execução Fiscal. «Taxas Imobiliárias» do exercício de 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela CDHU, ante o reconhecimento de que a mesma é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, bem como não faria jus à imunidade ou isenção tributária. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Execução fiscal que foi extinta na origem, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da aplicação do Tema de Repercussão Geral 1184. Perda do objeto recursal. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Recurso prejudicado

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