TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Motorista, o agravante alega ser isento de declarar imposto de renda e não utilizar seu cartão de crédito. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, com o recebimento de mais de R$ 6.000,00 em julho de 2024 e de R$ 12.000,00 em agosto de 2024. Agravante que, mesmo intimado para tanto, não apresentou demonstrativos relacionados aos seus rendimentos. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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