TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM VIA PÚBLICA - CULPA DO MOTORISTA AFASTADA - DEVER DE ZELO E CUIDADO DOS TUTORES - ANIMAL SEM COLEIRA - O
Código Civil, no seu art. 936, prevê que «o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior», sendo então forçoso concluir que o tutor de animais de estimação é responsável pela sua guarda e zelo;
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