Carregando…

DOC. 772.3883.1941.9670

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM VIA PÚBLICA - CULPA DO MOTORISTA AFASTADA - DEVER DE ZELO E CUIDADO DOS TUTORES - ANIMAL SEM COLEIRA - O

Código Civil, no seu art. 936, prevê que «o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior», sendo então forçoso concluir que o tutor de animais de estimação é responsável pela sua guarda e zelo;

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito