TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
Negócio realizado entre particulares. Os autores adquiriram veículo fabricado em 2000, que certamente não apresentava as mesmas condições de um automóvel novo. Hipótese em que os compradores não adotaram as medidas mínimas de cautela e precaução aptas a identificar possíveis vícios de gravidade incompatível com o desgaste natural do bem. Automóvel que não foi submetido a verificação por profissional da sua confiança. Presume-se, assim, a aceitação do bem no estado em que se encontrava. Test-drive realizado no momento da aquisição. Perícia agora inviável, até porque apenas mencionada, mas não requerida, no instante processual oportuno. Descabida a indenização pelos valores gastos nos reparos. Precedentes da Corte. Recurso desprovido
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