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DOC. 772.5362.9484.5244

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Condenação do agravante à pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 33, «caput», e art. 35, «caput», ambos da Lei 11.343/06, por ter se associado aos corréus João Vítor Luz da Silva e Gabriel Ribeiro e Silva, para a prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e por transportar, guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 1.604 papelotes, 04 porções a granel e 01 «tijolo» de maconha, tudo pesando aproximadamente 5,722kg, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

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