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DOC. 772.6432.2186.6777

TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - RESTITUIÇÃO DE VALOR -

Transferência bancária realizada pelo autor por engano - Quantia destinada a terceiro, que não era o beneficiário pretendido - Comunicação ao réu - Negativa, sob o fundamento de que a conta recebedora não tinha saldo e se encontrava encerrada - O autor se equivocou ao efetuar a operação, mas não há controvérsia sobre o terceiro não ser o seu credor - A existência de dívida pelo beneficiário da transação junto ao banco em que mantém conta, não dá direito este de reter tal quantia - O valor transferido pelo autor, por não pertencer ao destinatário, não possui qualquer vinculação com a dívida deste junto à casa bancária - Ciente do ocorrido no dia seguinte à transação, incumbia ao réu, antes de tomar para si o valor, ao menos examinar a idoneidade da solicitação do autor - Inteligência do art. 884, do CC, que veda o enriquecimento sem causa - Necessidade de adequação dos honorários advocatícios de sucumbência - Valor arbitrado supera o valor da causa e o quantum condenatório - Descabimento da aplicação da tabela de honorários disponibilizada pela OAB, que tem caráter meramente orientador, não vinculando o Juízo - PRECEDENTES do STJ e do TJSP - Fixação da verba honorária por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC - RECURSO PROVIDO EM PARTE, apenas para reduzir os honorários de sucumbência em proveito do patrono do autor. 

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