TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges. Caráter compensatório e transitório dos alimentos fixados. Inexistência de alteração substancial e superveniente nas condições econômicas das partes. Ausência de prova da redução da capacidade financeira do alimentante e da autonomia econômica da alimentanda. A constituição de nova família não justifica, por si só, a exoneração da obrigação alimentar previamente pactuada. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0013953-90.2021.8.19.0066 - APELAÇÃO-Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 17/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0100388-68.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO-Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/12/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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