TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIREITO DE RETENÇÃO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONDICIONADA AO RESSARCIMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - art. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - FRUIÇÃO PELO USO DO IMÓVEL - TERMO FINAL - EFETIVA DESOCUPAÇÃO.
O recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A indenização por fruição do imóvel é devida, sob pena de enriquecimento ilícito por acréscimo patrimonial indevido (CCB, art. 884). Conferindo o julgado o direito à retenção do imóvel ao atual possuidor, bem como determinado o retorno das partes ao status quo ante e a consequente reintegração do vendedor na posse do imóvel, é lógico que o cumprimento a ordem possessória fica condicionada ao ressarcimento dos valores gastos com as benfeitorias previstas no art. 1.219 do CC. É devida a contraprestação pelo uso e gozo do imóvel até sua efetiva desocupação.
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