TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, ao argumento de que derivada de busca domiciliar não autorizada e desprovida de mandado judicial. Não acolhimento. Ingresso no imóvel precedido de denúncia anônima e constatação da existência de drogas fracionadas no local. Situação flagrancial por crime permanente. Excepcionalidade constitucional justificou a diligência policial. Apreensão de 622 eppendorfs de cocaína, além de diversos petrechos para o manuseio e embalo das substâncias. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Elementos circunstanciais que envolveram a infração penal bem demonstraram a destinação mercantil das drogas apreendidas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis em harmonia com o conjunto probatório produzido. Sentença preservada. Dosimetria. Afastamento da exasperação em cascata da pena-base imposta ao réu na primeira fase da dosimetria, vedada pelo ordenamento jurídico. Readequação do aumento da basilar para a fração de 1/5, diante dos maus antecedentes e quantidade expressiva de cocaína apreendida. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Ausência dos requisitos legais. Reiteração criminosa demonstrada. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Recurso parcialmente provido
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