TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE OOFORECTIMIA. CONDENAÇÃO DOS ENTES FEDERATIVOS À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE DEFENSORIA E ESTADO AFASTADA. AUTONOMIA INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos autos de ação de obrigação de fazer em que representou a autora, paciente do SUS, pleiteando a realização de cirurgia de Ooforectomia negada pelos entes públicos demandados. A sentença reconheceu o direito à saúde, condenando solidariamente o Estado e o Município de Araruama à realização do procedimento. Contudo, deixou de condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios sob o fundamento de haver confusão patrimonial com a Defensoria Pública.
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