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DOC. 772.7927.4845.7337

TJSP. Agravo de instrumento. Caderneta de Poupança. Expurgos Inflacionários. Liquidação de sentença coletiva proferida em ação civil pública em obediência ao decidido pelo e.STJ. Decisão agravada que rejeitou impugnação aos cálculos apresentada pelo banco executado. Inconformismo que prospera em parte. 1) Para dirimir a controvérsia, reputa-se necessária a produção de prova pericial. 2) Termo final de atualização do valor devido. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. 3) Inclusão de honorários advocatícios de 10% no cálculo do débito que se mostrou correta, inclusive em razão do decidido em sede de recurso especial. Recurso parcialmente provido.

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