TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário e Constitucional. Execução fiscal ajuizada para a cobrança de Taxa de uso de Terminal Rodoviário no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2019. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta e declarou nula a execução, em razão de ausência de certeza da CDA que, segundo o magistrado, cobra créditos declarados inconstitucionais. Inconformismo do Município. Órgão Especial que, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos do processo de 0009224-69.2020.8.19.0029 já se manifestou pela constitucionalidade da aludida Taxa, bem como pela não ocorrência de bis in idem entre ela e o ISS. Recurso provido para reformar a sentença, rejeitar a exceção oposta e determinar o prosseguimento da execução fiscal.
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