Carregando…

DOC. 772.8050.7094.3593

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE ENTREGA. CANCELAMENTO UNILATERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEMONSTRADA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO.

Para que exista o dever de indenizar é necessária a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, além da culpa. O dano moral não deve e não pode ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, sob pena de ocorrer a banalização do instituto e enriquecimento ilícito daquele que o pleiteia. O mero cancelamento, mesmo que após passadas 05 horas da realização do pedido, por si só, não é capaz de gerar abalo moral passível de indenização, eis que havia a possibilidade de realização da compra por outro meio e o horário do cancelamento é próximo ao previsto para realização da entrega.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito