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DOC. 772.8501.8214.5866

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR A 30% DE SEUS RENDIMENTOS E VEDAR A INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE AFASTAR A MULTA FIXADA. 1.

As astreintes possuem natureza coercitiva, com o objetivo de conferir efetividade às decisões judiciais, nos termos dos arts. 536, parágrafo primeiro, e 537 do CPC. 2. A fixação da multa deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa, mas garantindo a efetividade da decisão judicial. 3. No caso concreto, a multa estabelecida - no dobro de cada desconto indevido e no valor de R$ 1.000,00 por eventual inscrição indevida do nome do autor nos cadastros restritivos - mostra-se proporcional à obrigação principal e adequada à proteção do direito tutelado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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