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DOC. 773.0740.3538.5410

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO SOB O REGIME DA CLT. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». Na hipótese, observa-se que a fração do acórdão transcrito pela parte, proferido em sede de embargos de declaração, não contempla aspectos fáticos e jurídicos essenciais à exata compreensão da tese adotada pela Corte de origem para o deferimento das horas extras, o que desatende à exigência contida no aludido dispositivo da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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